Passo a Passo:
Passo 1º - Preencha o seguinte documento:
✅Relatório de criação da Marca (1 cópia) baixar
Passo 2º- Solicite seu registro de marca pelo Notifica invenção via SIGAA:
Acesse no SIGAA: Portal do Docente > Menu Pesquisa > Notificar Invenção.
🔎Tem dúvidas ? Acesse aqui o manual notifica invenção
Obs:. No ato da notificação da invenção, o documento do solicitado na etapa nº 1 deve ser anexado, em formato PDF , devidamente assinado e datado.
3º) Após o ato da notificação da invenção , envie para o email: patentes.ufs@gmail.com, o seguinte arquivo:
✅Imagem digital da marca
- Formato de arquivo válido: JPG
- Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)
- Resolução mínima: 300 dpis
- Tamanho máximo do arquivo: 2 MB
Dúvidas / mais informações?
Telefone: (79) 3194-7082 / E-mail: patentes.ufs@gmail.com
🔎Sobre Marcas
➡️ Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
➡️ Base legal: Lei Nº 9.279/1996
Benefícios do Registro ®️
✅Uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
✅Possibilidade de sua comercialização, através de licenciamentos.
✅Agregação de valor aos produtos ou serviços.
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação.
Quanto a Natureza:
Marcas de Produtos e Serviços: Aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
Marcas Coletivas: Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Marcas de Certificação: Aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Quanto as Formas de Apresentação
Nominativa: Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Mista: Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
Figurativa: Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Tridimensional: Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
Quer Saber mais sobre Marcas ? 📚🔎
Manual do Usuario - Sistema E-Marcas -INPI
Lei Nº 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial
Marcas Concedidas de titularidade da UFS :
⚠️ATENÇÃO! Dúvidas em relação ao preenchimento dos formulários ? Segue abaixo os arquivos disponíveis para auxílio
Lista de Produtos em Ordem Alfabética - NCL(11)