O SisGen é uma plataforma eletrônica criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 e que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
O que é Patrimônio Genético (PG)?
Conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, “patrimônio genético”, significa: “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
O patrimônio genético (PG) brasileiro, conforme a Lei nº 13.123, de 2015, é um “bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva” (Art. 1º, inciso I).
A Lei nº 13.123, de 2015, define condições in situ como: “condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as que formem populações espontâneas” (Art. 2º, inciso XXV).
O que é Conhecimento Tradicional Associado (CTA) ao patrimônio genético?
Conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, “conhecimento tradicional associado” ao patrimônio genético, significa: “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.
Existe o conhecimento tradicional associado de origem identificável e o conhecimento tradicional de origem não identificável.