Cadastre aqui sua pesquisa envolvendo patrimônio genético e conhecimento tradicional associado junto ao SISGEN.
Antes de utilizar o SisGen, recomendamos a leitura do Manual do SisGen. MANUAL DO SISGEN
IMPORTANTE!
O cadastro, bem como a adequação e regularização SÃO DE RESPONSABILIDADES DO PRÓPRIO PESQUISADOR e o descumprimento do prazo e normas poderá ocasionar na aplicação de sanções administrativas.
ATENÇÃO!
Vale lembrar que, conforme menciona o §1º do art. 20 do Decreto nº 8.772/2016, o cadastro do projeto deverá ser realizado previamente:
I - à remessa;
II - ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
III - à comercialização do produto intermediário;
IV - à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação; ou
V - à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
§ 2º Havendo modificações de fato ou de direito nas informações prestadas ao SisGen, o usuário deverá fazer a atualização dos seus cadastros ou notificação, pelo menos uma vez por ano.
§ 3º A atualização referida no § 2º deverá ainda ser realizada para incluir as informações referentes ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual ou licenciamento de patente.
21 de Setembro de 2018