Prazo

Os pesquisadores vinculados a UFS devem efetuar seu cadastro impreterivelmente até 5 de novembro de 2018, na plataforma eletrônica do Sistema Nacional de Gestão do Parimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) 

 

Adequação e regularização das atividades!

 

Atividades em andamento que já possuem autorização e os pedidos de autorização em tramitação deverão ser adequados aos termos da nova Lei.
Já para aqueles que, entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor do cadastro, realizaram atividades em desacordo com a legislação em vigor à época, será dada a oportunidade de regularização das atividades até 05/11/2018.

Nos caso em que houver infração à legislação anterior, será necessário assinar o Termo de Compromisso, conforme disposto do §1º do art. 38 da lei nº 13.123/2015

 

 

 

13 de Agosto de 2018