A AGITTE - Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia, foi criada a partir da Portaria n. 938, de 01 de novembro de 2005, e é a principal instância de execução da política institucional para a proteção e transferência de tecnologia da Propriedade Intelectual na UFS. A Coordenação tem como uma de suas finalidades, dar suporte aos pesquisadores da UFS no processo de patenteamento de inventos, produtos e processos gerados nas atividades de pesquisa e inovação, que possam ser transformados em benefício para a sociedade. A Coordenação objetiva ainda facilitar o acesso das instituições ao conhecimento gerado na UFS, passível de utilização, direta ou indireta, no processo produtivo, na gestão pública e em áreas afins.
Objetivos
- Fortalecer as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da UFS.
- Aprimorar as relações da UFS com a sociedade, através de uma articulação mais efetiva com as instituições de ciência e tecnologia regional e nacional.
- Atuar como elemento facilitador e catalisador das atividades que a UFS realiza ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas e capacitação.
- Operar em conjunto com governo e setor privado, no estímulo ao surgimento de empresas de base tecnológica.
Missão da AGITTE:
Valorizar e proteger as pesquisas realizadas no âmbito da UFS e zelar pelo patrimônio tangível e intangível da universidade e da comunidade acadêmica. Com base na portaria n°938 de 01 de novembro de 2005 a AGITTE deve:
- Ampliar e facilitar o acesso dos órgãos públicos, institutos, fundações, empresas e demais organizações da sociedade às atividades que a UFS realiza ou pode realizar, em termos de serviços, pesquisas, produtos inovadores e capacitação/tre;
- Apoiar os pesquisadores da UFS na elaboração de projetos que envolvam recursos extra-orçamentários, auxiliando na tramitação deste junto às instituições parceiras;
- Assessorar na análise e elaboração dos termos de cooperação que envolvam aplicação dos recursos anteriormente mencionados;
- Atuar, em conjunto com o governo e setor privado, no estímulo ao surgimento de empresas de base tecnológicas e no fortalecimento das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação– PDI;
- Atuar de forma articulada com Centro Incubador de Empresas do Estado de Sergipe – CISE, as empresas Juniores e outros órgãos da UFS;
- Avaliar os resultados dos projetos acordados e desenvolvidos no âmbito da AGITTE;
- Fazer a gestão de Propriedade Intelectual (PI) da UFS;
- Zelar pela manutenção da política institucional de inovação, estímulo à proteção das invenções, licenciamento e transferência de tecnologia;
- Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973, de 2004;
- Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma de art. 22 da Lei de Inovação Tecnológica, regulamentado pelo Decreto nº 5.563, de 13 de outubro de 2005;
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
Localização:
Didática 7 - 4º andar, sala 403
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira das 07:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs.
Site: https://cinttec.wixsite.com/inovacao
Canal Youtube: https://www.youtube.com/c/cinttecufs